Simples Nacional em 2026: opção para 2027 muda para setembro; regra não se aplica ao MEI

A opção pelo Simples Nacional para 2027 será feita em setembro de 2026; a Receita informa que a mudança não se aplica ao MEI, cuja opção pelo SIMEI continua em janeiro.

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Simples Nacional em 2026: opção para 2027 muda para setembro; regra não se aplica ao MEI
Pessoa trabalhando com documentos e notebook em ambiente de escritório.

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MEI em 2026: o imposto mudou, mas o teto continua em R$ 81 mil

O ponto mais importante para o Microempreendedor Individual em 2026 é separar três assuntos que foram misturados em muitas explicações: o valor mensal do DAS subiu por causa do novo salário mínimo, o teto anual do MEI continua em R$ 81 mil e a mudança de prazo para optar pelo Simples Nacional vale para empresas que querem entrar no regime em 2027. A consequência prática é direta: o empreendedor precisa conferir a guia e o faturamento, mas não deve tratar toda alteração do Simples como uma nova regra para o MEI.

Mulher de avental mede tecido estampado com fita métrica sobre mesa em ateliê de costura

Essa distinção importa porque o MEI tem tratamento próprio dentro do Simples Nacional. A inscrição já vem vinculada ao regime, enquanto microempresas e empresas de pequeno porte precisam acompanhar os prazos de opção e as condições de permanência. Em setembro de 2026, a Receita Federal abriu uma janela para empresas não optantes ou excluídas solicitarem o Simples para 2027. Isso não transforma o teto do MEI nem cria vencimentos variáveis conforme o faturamento.

A regra que pesa no caixa do MEI em 2026 é simples: pague o DAS correto todo mês, registre a receita bruta e trate R$ 81 mil como limite legal até que uma mudança seja aprovada e entre em vigor.

O DAS passou a custar R$ 82,05 no comércio e R$ 86,05 nos serviços

A Receita Federal informou que o salário mínimo de 2026 foi fixado em R$ 1.621,00. Como a parcela previdenciária do MEI comum corresponde a 5% desse valor, o INSS mensal passou a ser de R$ 81,05. O valor final depende da incidência de ICMS, ISS ou dos dois tributos.

  • Comércio e indústria: R$ 82,05, sendo R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.
  • Prestação de serviços: R$ 86,05, sendo R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS.
  • Comércio e serviços: R$ 87,05, com R$ 81,05 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.

Para o MEI Caminhoneiro, a parcela do INSS é de R$ 194,52, equivalente a 12% do salário mínimo. Com ICMS, ISS ou os dois, o total fica entre R$ 195,52 e R$ 200,52. A atualização vale para os períodos de apuração de 2026 e aparece nas guias geradas pelo Programa Gerador do DAS do MEI.

O vencimento continua no dia 20 de cada mês. A guia referente à competência de janeiro, por exemplo, vence em 20 de fevereiro. Não há, na regra oficial consultada, um calendário que antecipe o vencimento para o dia 15 ou para o dia 10 conforme o faturamento acumulado. Essa informação publicada no texto original não tem respaldo nas páginas oficiais do governo.

O teto de R$ 81 mil continua valendo durante 2026

O limite anual para o MEI comum permanece em R$ 81.000,00. A referência mensal de R$ 6.750,00 ajuda no acompanhamento, mas o enquadramento considera a receita bruta do ano e a proporcionalidade para quem abriu o CNPJ durante o exercício. Quem formaliza a empresa em junho, por exemplo, tem sete meses de atividade até dezembro, portanto o limite proporcional é de R$ 47.250,00, conforme a regra oficial de R$ 6.750,00 por mês de atividade.

O MEI Caminhoneiro tem limite próprio de R$ 251,6 mil por ano, também sujeito à proporcionalidade no ano de abertura. A diferença precisa ser observada antes de comparar a receita de um transportador com a de um prestador de serviços ou comerciante enquadrado no MEI comum.

O governo federal publicou uma página sobre atualização progressiva do teto, com previsão de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Para o empreendedor, isso é uma referência futura, não uma autorização para usar esses valores em 2026. Até que a alteração aplicável esteja vigente, ultrapassar R$ 81 mil exige avaliar o desenquadramento e os efeitos tributários.

Uma empresa de Manaus mostra por que crescer exige sair do MEI

Um caso documentado pelo Sebrae ajuda a transformar o limite em uma situação concreta. A Qualité, criada por Marina Camargo em Manaus, começou com a produção de sanduíches em casa. O material do Sebrae registra que as vendas cresceram de 1,5 mil para 25 mil unidades por mês depois da formalização. A empreendedora procurou o Sebrae após seis meses de atividade para se cadastrar como MEI.

O caso também mostra o limite do regime. A Qualité cresceu, passou a ter dez funcionários e se tornou uma Empresa de Pequeno Porte. Marina ganhou o sócio Renato Estrela em 2011. A história não prova que toda empresa deve deixar o MEI rapidamente, mas evidencia o momento em que o modelo deixa de comportar a operação: mais empregados, sócios, receita maior e necessidade de uma estrutura fiscal diferente.

Há uma conta útil nesse exemplo. A produção saiu de 1,5 mil para 25 mil unidades mensais, um aumento de 23,5 mil unidades por mês. Dividindo 25 mil por 1,5 mil, a operação final representava cerca de 16,7 vezes o volume inicial. Esse cálculo é uma leitura nossa dos números apresentados pelo Sebrae, não uma estimativa de faturamento da empresa. Como o preço de cada sanduíche não aparece no relato, não é possível converter unidades em receita sem inventar um dado.

Ultrapassar o limite muda o enquadramento e não só o boleto

Faturamento acima do teto não deve ser tratado como um detalhe para corrigir na declaração anual. O Portal do Empreendedor orienta que, quando o MEI extrapola o limite permitido, é necessário buscar orientação para o desenquadramento. O efeito depende do quanto foi ultrapassado e do período a partir do qual a empresa deixa de atender às condições do regime.

Se a receita estiver próxima do limite, o empresário deve acompanhar a soma acumulada de vendas e serviços, guardar os documentos e conversar com um profissional de contabilidade antes de emitir a próxima guia. O objetivo é saber se há desenquadramento, qual regime passa a valer e como informar o excedente. Pagar o DAS mensal não regulariza sozinho uma empresa que deixou de cumprir as condições do MEI.

Também fazem parte do enquadramento outras exigências: o MEI não pode ter sócio, não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, não pode abrir filial e pode contratar no máximo um empregado, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo. O empreendedor que precisa de dois empregados ou que pretende receber um sócio já tem um problema de estrutura, mesmo que a receita ainda esteja abaixo de R$ 81 mil.

A opção pelo Simples para 2027 passou a ser feita em setembro

A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, mudou o calendário de opção pelo Simples Nacional. Empresas que não são optantes e empresas excluídas que desejam entrar no regime em 2027 devem fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se o pedido for deferido, a opção produz efeitos em 1º de janeiro de 2027.

O prazo interessa principalmente a microempresas e empresas de pequeno porte. O MEI já tem adesão automática ao Simples na formalização. Porém, se uma empresa foi desenquadrada do MEI e passou a precisar do Simples Nacional, o responsável precisa acompanhar a situação fiscal, o Domicílio Tributário Eletrônico e eventuais pendências que impeçam a opção.

A Receita também informou que empresas do Simples devem avaliar, em setembro, a forma de recolhimento da CBS e do IBS para 2027. A escolha pode manter esses tributos dentro do Simples ou levar ao recolhimento pelo regime regular, conforme as condições previstas. Essa decisão exige análise do tipo de cliente, da cadeia de fornecedores e do aproveitamento de créditos. Não deve ser copiada automaticamente de outra empresa.

A nota fiscal para pessoa física continua dispensada ao MEI em 2026

O Portal do Empreendedor informa que o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando o cliente solicitar. A emissão é obrigatória quando o destinatário é uma pessoa jurídica. Para serviços, o empreendedor deve observar as orientações da NFS-e padrão nacional e também as regras municipais aplicáveis.

A reforma tributária e as normas previstas para 2027 tornam prudente organizar a emissão desde já, mas não autorizam afirmar que todo MEI já está obrigado a emitir nota em toda venda feita a pessoa física durante 2026. A diferença entre obrigação atual e adaptação futura precisa aparecer na orientação ao cliente para evitar custo e informação errada.

A declaração anual exige receita real, mesmo sem faturamento

A DASN-SIMEI informa o faturamento do ano anterior e continua obrigatória mesmo quando o MEI não teve receita. A declaração referente ao ano-calendário de 2025 teve prazo até 31 de maio de 2026. O empreendedor deve informar a receita bruta, separar comércio, indústria e serviços quando o sistema solicitar e declarar se teve empregado.

A multa por atraso é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50, conforme as orientações divulgadas por órgãos públicos e pelo Sebrae. A declaração não substitui o pagamento do DAS. São obrigações diferentes: uma registra o faturamento anual e a outra recolhe a contribuição mensal.

O que o dono do negócio faz na segunda-feira

O primeiro passo é abrir o aplicativo ou o Portal do Empreendedor e gerar a guia da competência atual. Confira se a atividade cadastrada é comércio, serviço ou mista e compare o valor exibido com a tabela oficial de 2026. Guarde o comprovante do pagamento na mesma pasta em que estão as notas e os relatórios de receita.

O segundo passo é montar uma planilha com quatro colunas: data, cliente, valor recebido e tipo de operação. Some a receita bruta do mês e o acumulado do ano. Não use lucro como teto, pois o limite do MEI é de receita bruta. Se o acumulado se aproximar de R$ 81 mil, marque uma reunião com um contador antes de ultrapassar o valor.

O terceiro passo é verificar o calendário correto. Se a empresa não é MEI e quer entrar no Simples em 2027, o pedido deve ser feito até 30 de setembro de 2026. Se a empresa é MEI, a prioridade é conferir a permanência no enquadramento, o pagamento do DAS, a entrega da DASN-SIMEI e a emissão de nota quando o cliente for pessoa jurídica ou solicitar o documento.

Por fim, consulte as páginas oficiais antes de pagar qualquer boleto recebido por mensagem. A formalização do MEI é gratuita, e o governo mantém os serviços de pagamento, declaração, parcelamento e desenquadramento no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional. Um site que cobra para abrir o CNPJ não substitui esses canais.

Fontes consultadas

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Laura Alves

Laura Alves é colunista de Empreendedorismo do Empreender com Sucesso. Explica de forma didática conceitos, formalização (MEI) e práticas para quem está começando um negócio.

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