Nova regra do BC contra golpe do Pix: 80 dias para contestar devolução indevida
A partir de 1º de setembro, o prazo para contestar devolução indevida no MED sobe de 30 para 80 dias e muda a rotina de prevenção do pequeno negócio.
O prazo maior do MED melhora a defesa do comerciante, mas não corrige o erro que produz a maioria dos prejuízos: devolver dinheiro por uma segunda transferência antes de confirmar o crédito e a origem da operação. Desde 1º de setembro de 2026, quem recebeu um Pix legítimo e sofreu uma devolução indevida ganhou 80 dias, contados da devolução, para contestar o caso. A proteção só funciona se o negócio preservar a prova da venda e agir cedo, porque o mecanismo depende da análise das instituições e da existência de recursos rastreáveis.
O risco é grande porque o Pix deixou de ser uma alternativa periférica para o pequeno negócio. Pesquisa do Sebrae informa que 97% dos MEIs aceitam Pix e que, para 48% deles, a modalidade representa 51% ou mais do faturamento. Em outra frente, levantamento do Sebrae com o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas apontou que 30% dos pequenos negócios citam golpes envolvendo Pix entre suas maiores preocupações. A questão, portanto, não é escolher entre aceitar ou não aceitar Pix. É organizar a venda para que velocidade não substitua conferência.
O golpe começa com uma devolução feita para a chave errada
O roteiro que motivou a mudança do Banco Central explora uma situação corriqueira. O criminoso faz um pagamento para uma loja ou para um prestador de serviço e, pouco depois, diz que transferiu o valor por engano ou que pagou mais do que devia. Em vez de pedir que o vendedor use a função de devolução ligada à transação original, ele indica outra chave Pix e pressiona por uma nova transferência.
Se o comerciante concorda, pode perder duas vezes. Primeiro, envia o dinheiro para a conta indicada pelo golpista. Depois, o autor do pagamento original aciona o Mecanismo Especial de Devolução alegando que foi vítima de fraude. Caso a contestação seja aceita e ainda existam recursos disponíveis, o banco pode devolver o Pix original. O negócio fica sem o valor da venda e sem o dinheiro que mandou para a segunda chave.
O detalhe operacional muda o resultado. Um pedido de devolução legítimo deve ser tratado dentro do aplicativo ou do sistema financeiro que registrou o pagamento, sempre vinculado à transação original. Uma transferência nova quebra essa ligação e cria outra operação, com destinatário diferente. A regra interna do negócio precisa ser simples: pedido de estorno nunca gera uma chave enviada por mensagem; primeiro se confere o extrato, depois se usa o recurso correto do banco.
O prazo passou de 30 para 80 dias na contestação do recebedor
A Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, divulgou a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, parte do Regulamento do Pix. Entre as alterações com vigência em 1º de setembro está a ampliação, de 30 para 80 dias, do prazo para contestar uma devolução do MED que o recebedor considere fraudulenta.
Existem dois prazos de 80 dias e eles começam em momentos diferentes. A pessoa que enviou um Pix e foi vítima de golpe conta o prazo a partir da própria transação. Já a empresa que recebeu legitimamente, teve o valor retirado pelo MED e suspeita que a contestação foi falsa conta os 80 dias desde a data da devolução. Confundir esses marcos pode fazer o empreendedor registrar o pedido tarde ou apresentar uma narrativa incompleta ao banco.
O aumento da janela é relevante para negócios com pouco controle financeiro. Uma devolução pode aparecer depois do fechamento do caixa, durante a conciliação semanal ou quando o contador examina o extrato do mês. Com 30 dias, a empresa podia perceber o problema e já estar perto do limite. Com 80 dias, há tempo adicional para localizar a nota, conferir a conversa, recuperar o comprovante de entrega e registrar a ocorrência.
O prazo maior não significa aprovação automática. O MED é um procedimento de segurança para situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. Ele não serve para desfazer arrependimento de compra, erro do próprio pagador ou simples desacordo comercial. O Banco Central também informa que a devolução depende da análise das instituições e da disponibilidade de saldo. O comerciante deve tratar os 80 dias como limite de reação, não como autorização para deixar a conciliação para depois.
O caso de Sarah Carvalho mostra por que o extrato vale mais que o comprovante
Em maio de 2022, o Diário do Nordeste relatou o caso de Sarah Yarina Carvalho, empreendedora que comandava uma loja de maquiagem e itens de beleza no Ceará. A venda pelo WhatsApp totalizava R$ 402,80. A conta recebeu somente R$ 0,01, enquanto a suposta cliente enviou um comprovante com o valor integral da compra. Sarah comparou o documento com um comprovante real e identificou sinais de edição no Instagram. A mercadoria não foi liberada e a venda foi cancelada.
Esse episódio é diferente do golpe da devolução forçada porque o dinheiro sequer entrou integralmente na conta. A lição operacional, porém, é a mesma: o comprovante encaminhado pelo cliente não confirma o pagamento. O dado que libera a mercadoria é o crédito visível no extrato da conta do negócio, com valor, horário e identificação compatíveis com o pedido. A conferência precisa ocorrer antes da entrega, mesmo quando a conversa parece normal e o comprador demonstra pressa.
O caso também dá escala ao risco. A diferença entre a compra de R$ 402,80 e o depósito de R$ 0,01 foi de R$ 402,79. Se o negócio tivesse enviado o produto baseado na imagem, esse seria o valor diretamente exposto, sem contar frete, tempo de atendimento e custo de reposição. O cálculo não depende de uma fraude sofisticada. Depende de comparar o valor que deveria entrar com o valor que efetivamente entrou.

O peso do Pix no faturamento transforma fraude em problema de liquidez
Os números do Sebrae ajudam a dimensionar por que um único episódio pode atingir a operação. Em um grupo hipotético de 100 MEIs que aceitam Pix, 48 recebem pelo menos 51% do faturamento nessa modalidade. Usando o limite mínimo informado pela pesquisa, esses 48 negócios concentram, juntos, uma parcela equivalente a pelo menos 24,48 faturamentos médios de negócio distribuídos no conjunto de 100. Essa conta é uma aproximação do piso, não uma média observada: ela multiplica 48% por 51% e mostra como a dependência do meio de pagamento pode se concentrar em quase metade dos microempreendedores.
Quando o Pix sustenta a entrada diária, uma devolução inesperada não fica restrita ao setor de tecnologia. Ela pode atrasar a compra de estoque, reduzir o valor disponível para salários ou obrigar o dono a usar crédito caro para cobrir uma despesa já planejada. A prevenção precisa entrar no fluxo financeiro, junto com conciliação, contas a pagar e controle de margem.
O levantamento sobre fraudes digitais do Sebrae e do FGV IBRE reforça a vulnerabilidade. Entre os pequenos negócios pesquisados, 44% relataram tentativas de golpes digitais ou por telefone nos 12 meses anteriores, segundo dados divulgados sobre a pesquisa. Quando a fraude se concretizou, 31% dos pequenos negócios informaram prejuízo financeiro. A ameaça não depende de a empresa ter uma área de tecnologia. Muitas ocorrências começam em uma decisão operacional tomada por uma única pessoa que atende, vende, recebe e entrega.
O MED acompanha o dinheiro, mas não promete recuperar tudo
O Banco Central aprimorou o MED para que as instituições possam identificar caminhos percorridos por recursos suspeitos. A lógica é acompanhar transferências posteriores e permitir bloqueios ou devoluções quando houver saldo e fundada suspeita. A autoridade monetária afirma que o compartilhamento das informações ajuda a identificar contas usadas em fraudes e a evitar novas ocorrências.
Há limites importantes. Se o dinheiro foi sacado, pulverizado ou movimentado para contas sem saldo, o rastreamento não transforma automaticamente a operação em ressarcimento. O próprio FAQ do Banco Central informa que, em devoluções parciais, podem ocorrer múltiplos bloqueios até alcançar o valor ou até 90 dias contados da transação original. Esse procedimento depende do fluxo bancário, das evidências e da quantia que ainda estiver disponível.
O Banco Central também mantém camadas de segurança que incluem marcação de fraude para CPF, CNPJ e chave Pix envolvidos em suspeita fundada. Essa marcação é compartilhada com participantes do arranjo e pode alertar instituições quando o usuário é consultado. Para o comerciante, a consequência prática é preservar a identificação da contraparte e comunicar a instituição assim que perceber uma devolução suspeita. Esperar o fechamento do mês reduz a chance de reunir a história completa.
Quatro controles reduzem as brechas antes da contestação
O primeiro controle é a confirmação do crédito no aplicativo ou no extrato da conta empresarial. Comprovante em imagem, mensagem de cliente ou tela compartilhada não substitui a entrada registrada pelo banco. O caixa deve ter uma regra escrita e visível: pedido só sai depois da confirmação do valor correto.
O segundo é separar a devolução vinculada ao pagamento original de uma nova transferência. Se o cliente disser que pagou errado, o funcionário não deve copiar uma chave recebida no WhatsApp. Ele deve localizar a operação no sistema financeiro e seguir a função de devolução oferecida pela instituição. Se a função não estiver disponível, o caso vai para o responsável financeiro antes de qualquer envio.
O terceiro é guardar a trilha da venda. Para cada pedido, a pasta digital deve conter nota fiscal ou recibo, orçamento, conversa relevante, comprovante de entrega, identificação do pedido e extrato com a entrada. O Mercado Pago recomenda preservar comunicação com o cliente, nota fiscal e comprovante de entrega quando houver contestação. A organização por data e valor reduz o tempo de resposta quando o banco solicitar informação.
O quarto é acompanhar devoluções e saídas, não só recebimentos. Uma conciliação diária identifica o crédito, o estorno e a saída para outra chave no mesmo ciclo. O responsável precisa registrar data da devolução, valor, transação original e protocolo do atendimento. Essa rotina cria a linha do tempo necessária para contar os 80 dias e impede que a empresa dependa da memória de quem atendeu.
O dono do negócio precisa agir na segunda-feira
Na segunda-feira, escolha uma conta empresarial exclusiva para recebimentos, ative notificações de crédito e faça uma venda de teste para conferir como o lançamento aparece no extrato. Em seguida, escreva um procedimento de cinco linhas: conferir o crédito, comparar o valor, localizar a venda, usar a devolução vinculada e avisar o responsável financeiro. Treine toda pessoa que atende o cliente, inclusive quem cobre o caixa em dias de movimento.
Depois, reserve 20 minutos no fim do expediente para conciliar Pix recebidos, devoluções e pedidos liberados. Marque como exceção qualquer pagamento com valor diferente, crédito ausente ou solicitação de devolução para chave nova. A exceção não deve ser resolvida sob pressão. Ela deve gerar contato pelo canal oficial do banco e preservação dos registros.
Se aparecer uma devolução que o negócio considera indevida, reúna imediatamente o extrato, a nota fiscal, a conversa, o comprovante de entrega, os dados da conta envolvida e o protocolo bancário. Registre boletim de ocorrência quando houver indício de fraude e peça à instituição a abertura da contestação pelo canal adequado. O novo prazo de 80 dias ajuda, mas a reação no primeiro dia oferece uma vantagem que nenhuma alteração normativa garante: mais evidências disponíveis e maior chance de ainda existir saldo rastreável.
Fontes consultadas
- Banco Central: Instrução Normativa BCB nº 766
- Banco Central: Guia de implementação do MED, versão 4.4
- Banco Central: perguntas frequentes sobre o MED
- Banco Central: segurança no Pix
- Agência Sebrae: Pix representa principal fonte de faturamento para quase 50% dos MEIs
- Portal do Empreendedor: orientações sobre fraude
- Mercado Pago: como proteger o negócio de golpes no Pix
- Diário do Nordeste: caso de Sarah Carvalho e comprovante falso de R$ 402,80
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