Pagou o DAS-MEI duas vezes? O dinheiro volta, mas cada parte segue um caminho diferente
A guia mensal pode reunir INSS, ICMS e ISS, e a restituição precisa ser dividida conforme o tributo pago
O pagamento duplicado do DAS-MEI não é um erro de R$ 87,05 que se resolve com um único pedido. Em 2026, esse valor pode reunir R$ 81,05 de contribuição ao INSS, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS. A devolução acompanha essa divisão: a parcela federal vai para a Receita Federal, a estadual depende da Secretaria da Fazenda e a municipal é tratada pela prefeitura. O ponto central é identificar o que foi pago antes de pedir o dinheiro de volta.
A situação costuma aparecer numa cena simples: o microempreendedor emite a guia, paga pelo aplicativo do banco e, depois, percebe que o débito automático também foi processado. Os dois pagamentos correspondem ao mesmo período de apuração, mas o sistema não transforma automaticamente o segundo boleto em crédito disponível na conta. O empreendedor precisa conservar os comprovantes, conferir a competência e abrir a solicitação pelo canal correto.
A regra oficial permite pedir a restituição de um DAS pago indevidamente ou em valor maior em até cinco anos contados da data do recolhimento. A orientação do Portal do Empreendedor também explica por que um único pagamento pode exigir mais de uma providência: o documento reúne tributos de competências diferentes.
O valor do DAS muda porque a atividade muda
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma guia única, mas não representa um tributo único. Todo MEI sujeito ao SIMEI recolhe a contribuição previdenciária. Dependendo das ocupações registradas, também paga ICMS, quando exerce atividade de comércio ou indústria, e ISS, quando presta serviços. Uma atividade mista pode reunir os três valores no mesmo documento.
A atualização publicada pelo Simples Nacional para os períodos de apuração de 2026 informa que a parcela do INSS corresponde a R$ 81,05, equivalente a 5% do salário mínimo de R$ 1.621. O mesmo comunicado registra os adicionais de R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS, quando aplicáveis. Por isso, os valores básicos ficam assim: R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem combina comércio e prestação de serviços.
Essa composição produz uma diferença prática quando ocorre a duplicidade. Se um prestador de serviços pagar duas vezes a guia de R$ 86,05, o pedido não deve ser lido como uma devolução de R$ 86,05 feita à Receita Federal. A parcela de R$ 81,05 é federal e os R$ 5 pertencem ao município. No caso de uma atividade mista, a guia de R$ 87,05 acrescenta também R$ 1 de ICMS, o que leva o empreendedor a lidar com três administrações tributárias.
A conta mostra o tamanho de cada etapa. No DAS misto de 2026, a duplicidade totaliza R$ 87,05. Desse montante, 93,11% correspondem ao INSS, cálculo obtido pela divisão de R$ 81,05 pelo total de R$ 87,05. Os outros 6,89% são os impostos adicionais: R$ 6, somados a partir de R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS. A conta não muda o procedimento, mas evita uma expectativa errada: o pedido federal não devolve automaticamente os R$ 87,05.

Antes de abrir qualquer pedido, o MEI precisa descobrir se os dois recolhimentos são realmente da mesma competência. O período de apuração é o mês ao qual a guia se refere, e não necessariamente o dia em que o dinheiro saiu da conta. Uma guia de janeiro paga em fevereiro e outra guia de fevereiro paga no mesmo mês não formam, por si só, uma duplicidade. O problema existe quando dois pagamentos alcançam o mesmo período e o mesmo documento.
O procedimento prático começa com quatro registros: o CNPJ do MEI, o período de apuração, o número do DAS e a data e o valor de cada pagamento. O comprovante de pagamento é a documentação comum indicada no serviço oficial de restituição de tributos do Simples Nacional e do MEI. Guardar os dois comprovantes é importante porque a administração precisa distinguir o recolhimento válido daquele feito a maior.
O segundo filtro é a atividade. O MEI deve consultar a própria guia para verificar se ela inclui somente INSS, INSS mais ICMS, INSS mais ISS ou os três. O Sebrae explica essa composição por tipo de atividade: comércio e indústria recolhem o adicional estadual, prestadores de serviços recolhem o municipal e atividades mistas reúnem os dois. Essa conferência define quantos pedidos serão necessários.
Há outra situação de pagamento indevido reconhecida na orientação oficial: o MEI pode ter recolhido o INSS em um mês inteiro coberto por salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão. A regra citada pelo Portal do Empreendedor trata essas hipóteses separadamente da duplicidade. O empreendedor não deve marcar qualquer motivo apenas porque o valor parece alto. O pedido precisa corresponder ao fato ocorrido e ao período indicado.
A parcela federal é pedida no sistema da Receita
A contribuição previdenciária do DAS é administrada pela União. Para solicitar a restituição do INSS, o MEI pode usar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição no Portal do Simples Nacional, acessar o serviço pelo e-CAC ou utilizar o aplicativo MEI. A Receita Federal indica o caminho pelo menu Simples Nacional, na opção de Pedido Eletrônico de Restituição para Simples e SIMEI.
Dentro do sistema, o empreendedor informa o pagamento que considera indevido e acompanha o processamento no mesmo canal. O serviço federal solicita dados do recolhimento e comprovante de pagamento. A página de serviços do governo informa que a análise e o pagamento são automatizados no pedido eletrônico, com lotes programados para o dia 20 de cada mês ou para o dia útil seguinte. Isso é uma previsão operacional do serviço, não uma promessa de crédito imediato depois do clique.
O dinheiro pode ser depositado na conta informada, desde que não existam débitos que alterem o resultado da restituição. O governo também permite acompanhar o pedido e alterar dados bancários no serviço. Se a solicitação for negada, a orientação oficial prevê manifestação de inconformidade em até 30 dias contados da ciência da decisão. O prazo de cinco anos para pedir a restituição não deve ser confundido com o prazo de 30 dias para contestar um indeferimento.
O sistema federal não devolve a parcela de ICMS nem a de ISS. A página da Receita é direta nesse ponto: os valores relativos a esses dois impostos devem ser solicitados ao Estado, ao Distrito Federal ou ao município ao qual o tributo pertence. Um pedido federal preenchido com o valor integral da guia não substitui as solicitações locais.
ICMS e ISS saem do mesmo boleto, mas seguem órgãos diferentes
Quando o DAS inclui ICMS, a restituição do adicional de R$ 1 deve ser encaminhada à Secretaria da Fazenda do estado competente. O Estado pode estabelecer formulário, canal eletrônico, documentos e critérios próprios. Quando a guia inclui ISS, o pedido dos R$ 5 deve ser feito à prefeitura do município correspondente. O Portal do Empreendedor recomenda consultar diretamente esses órgãos porque os procedimentos e os documentos exigidos podem variar.
Em uma atividade mista com DAS de R$ 87,05 pago duas vezes, a sequência fica objetiva. Primeiro, o empreendedor confirma no sistema os dois recolhimentos do mesmo período. Depois, abre o pedido federal para a parcela de R$ 81,05. Em seguida, procura a Secretaria da Fazenda para tratar dos R$ 1 de ICMS. Por último, solicita à prefeitura a restituição dos R$ 5 de ISS. Os pedidos podem depender de comprovantes semelhantes, mas são processos distintos.
O exemplo deixa claro por que a emissão de uma nova guia não deve ser feita antes da conferência. O MEI que paga novamente sem identificar o pagamento anterior pode acumular dois créditos em competências diferentes e dificultar a conciliação. A página oficial sobre como pagar o DAS informa que o vencimento ocorre no dia 20 de cada mês e que o documento pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. A mesma página orienta que o app também permite pedir restituição quando necessário.
O cuidado vale para o débito automático. A página do governo informa que a inclusão ou desativação dessa modalidade precisa ser feita até o dia 10 do mês atual para que o boleto do mês anterior seja cobrado automaticamente. Quem combina débito automático com pagamento manual deve conferir o extrato depois da operação. A prevenção aqui é documental: uma captura do pagamento manual, o lançamento bancário do débito automático e o DAS relacionado formam o conjunto que sustenta a solicitação.
Na segunda-feira, a conferência começa pelo extrato bancário
O dono do negócio pode transformar a regra em um procedimento curto. Primeiro, deve baixar o extrato do mês e marcar todos os débitos identificados como DAS ou relacionados ao pagamento da guia. Segundo, precisa comparar cada débito com o período de apuração e com o número do documento. Terceiro, deve separar o valor por tributo, usando a composição da guia de 2026: R$ 81,05 de INSS, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS, quando a atividade for mista.
Depois dessa separação, o pedido federal deve ser registrado no aplicativo MEI, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, sempre com os comprovantes. A parcela estadual vai para a Secretaria da Fazenda, e a municipal para a prefeitura. O empreendedor deve salvar o protocolo de cada órgão, anotar a data do pedido e acompanhar o andamento. Se o pagamento duplicado tiver ocorrido há mais de quatro anos, a urgência aumenta, porque o limite geral é de cinco anos a partir do recolhimento.
O procedimento também ajuda a distinguir restituição de compensação. Restituição é o pedido para receber de volta um valor pago indevidamente ou a maior. Compensação é outra operação, sujeita às regras do sistema e do órgão responsável. A Receita explica que créditos administrados por ela não se misturam automaticamente com ICMS e ISS. Por isso, o empreendedor que quer apenas reaver o dinheiro não deve presumir que uma solicitação federal resolverá todos os componentes da guia.
A lição comportamental é simples: o pagamento mensal parece uma tarefa única porque o boleto é único. A obrigação, porém, tem camadas. Tratar a guia como se fosse um imposto indivisível é o que transforma uma duplicidade recuperável em uma sequência de pedidos incompletos. Ler a composição, conferir a competência e guardar os protocolos coloca o erro no lugar certo: primeiro no documento, depois no órgão que administra cada parcela.
Fontes consultadas
- Portal do Empreendedor, pagamento do DAS em duplicidade
- Portal do Empreendedor, restituição de valor recolhido indevidamente
- Governo Federal, restituição de tributos do Simples Nacional e do MEI
- Simples Nacional, atualização dos valores do MEI em 2026
- Receita Federal, como solicitar ou compensar crédito do DAS
- Sebrae Rio Grande do Norte, impostos do MEI e composição do DAS
- Seu Dinheiro, restituição do DAS-MEI pago em duplicidade
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