Reforma tributária: empresas de pequeno porte têm até setembro para escolher regime

A reforma tributária exige que empresas de pequeno porte escolham entre Simples Nacional e novos regimes até setembro de 2026. A maioria das empresas não financeiras espera aumento de carga em 2027.

27/06/2026 - 09:11
Atualizado: 3 dias atrás
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Reforma tributária: empresas de pequeno porte têm até setembro para escolher regime
Documentos de planejamento financeiro sobre uma mesa de escritorio, com calculadora e grafico de setores mostrando os novos regimes tributarios da reforma tributaria brasileira de 2026.

O que muda com a reforma tributária em 2026

Reforma tributaria: empresas de pequeno porte tem ate setemb

A reforma tributária constitucional (Emenda 132/2023) entra em uma fase decisiva para as empresas de pequeno porte brasileiras. Até setembro de 2026, todos os contribuintes do Simples Nacional precisam decidir se permanecem no regime atual ou se migram para os novos modelos de tributação previstos pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A escolha é irretratável por um período mínimo de três anos e impacta diretamente a margem de lucro, a competitividade e a forma como cada empresa emite notas fiscais.

Segundo pesquisa divulgada pelo Valor em 26 de junho de 2026, a maioria das empresas não financeiras espera aumento da carga tributária em 2027 com a entrada em vigor dos novos regimes. O levantamento ouviu empresas de diversos portes e setores, e o pessimismo é particularmente forte entre as pequenas e médias companhias, que temem perder a simplicidade do Simples Nacional sem ganhar competitividade fiscal em troca.

A Receita Federal informou que publicará até julho as instruções normativas detalhando o calendário de transição, as regras de compensação de créditos e os formulários de opção. Até lá, o empreendedor precisa entender as diferenças entre os regimes disponíveis e fazer uma projeção de impacto financeiro.

Simples Nacional: o que está em jogo

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado que atende hoje mais de 21 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas, segundo dados do Ministério da Fazenda. O sistema unifica em uma única guia (DAS) até oito tributos federais, estaduais e municipais, com alíquotas que variam conforme o faturamento e a atividade.

Com a reforma tributária, o Simples Nacional não será extinto, mas passará por ajustes significativos. O ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS, e a contribuição sobre o faturamento (parte do PIS/Cofins) será substituída pela CBS. A grande questão para o pequeno empreendedor é se a manutenção do regime simplificado compensa frente à possibilidade de creditamento pleno oferecido pelo novo sistema.

Empresas que trabalham com revenda de mercadorias ou prestação de serviços com altos insumos podem se beneficiar do creditamento do IBS/CBS. Já empresas de serviços profissionais com baixo custo de insumos tendem a continuar no Simples, onde a carga efetiva pode ser menor.

Como funciona a transição para IBS e CBS

A transição para os novos tributos será gradual. A CBS (federal) começa a ser cobrada em 2026 com alíquota de 0,9%, subindo progressivamente até substituir totalmente o PIS/Cofins em 2033. O IBS (estadual e municipal) terá um período de convivência com o ICMS e o ISS de 2026 a 2032, quando o regime antigo será totalmente extinto.

Para as empresas do Simples Nacional, a decisão de setembro não significa abandonar o regime imediatamente. Significa escolher como a empresa será tributada no que se refere aos novos impostos. As opções são:

  • Permanecer no Simples Nacional com a sistemática atual de recolhimento unificado
  • Migrar para o regime de creditamento pleno do IBS/CBS, com emissão de notas fiscais com destaque dos impostos
  • Optar por um regime híbrido durante o período de transição (2026 a 2032)

A escolha pelo creditamento pleno exige adequação do sistema de emissão de notas fiscais, contratação ou treinamento de contador especializado e reorganização do fluxo de compras para garantir que todos os insumos gerem crédito.

Impacto financeiro: quando o Simples deixa de ser vantajoso

Um estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) publicado em maio de 2026 mostra que empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais podem ter redução de carga tributária ao migrar do Simples para o regime de creditamento. O ganho depende diretamente do volume de insumos comprados com crédito.

Para uma empresa de comércio varejista que compra mercadorias de fornecedores que também recolhem IBS/CBS, o creditamento pode reduzir a carga efetiva em 2 a 4 pontos percentuais. Para uma empresa de serviços de consultoria, que tem poucos insumos creditáveis, a permanência no Simples tende a ser mais vantajosa.

O contador é o profissional mais importante neste momento. Ele precisa simular dois cenários: a carga atual no Simples e a carga projetada no novo regime, considerando o volume de créditos gerados pelas compras da empresa. Sem essa simulação, a decisão é um chute.

Calendário e prazos: o que fazer até setembro

O prazo de setembro de 2026 é o limite para a opção formal. A Receita Federal deverá disponibilizar uma plataforma online onde o contribuinte fará a escolha. Empresas que não manifestarem a opção serão automaticamente mantidas no Simples Nacional, o que pode ser bom ou ruim dependendo do perfil de cada negócio.

Os marcos importantes do calendário são:

  • Julho de 2026: Publicação das instruções normativas da Receita Federal
  • Agosto de 2026: Disponibilização da plataforma de simulação de carga tributária
  • Setembro de 2026: Prazo final para a opção formal
  • Janeiro de 2027: Início da cobrança efetiva do IBS e CBS com as novas regras

Empresas que optarem pelo creditamento pleno precisam estar com os sistemas atualizados até dezembro de 2026. Isso inclui software de emissão de notas fiscais compatível com o IBS/CBS, treinamento da equipe financeira e revisão dos contratos com fornecedores.

Erros comuns na escolha do regime tributário

O erro mais frequente entre pequenos empreendedores é decidir o regime tributário com base no que "sempre fez assim" ou na indicação genérica do contador sem simulação real. Cada empresa tem um perfil de compras, vendas e custos diferente, e o regime ideal para uma padaria não é o mesmo para uma agência de marketing digital.

O segundo erro mais comum é ignorar o impacto do creditamento. Muitos empreendedores não sabem que, no novo sistema, cada compra de insumo gera um crédito de imposto que abate a carga na venda final. Empresas que compram muito de outros empresas formalizadas acumulam créditos significativos.

O terceiro erro é deixar para decidir na última hora. A simulação leva tempo, exige organização da documentação fiscal e pode demandar a contratação de um consultor tributário. Empreendedores que esperarem até o final de setembro correm o risco de tomar decisões precipitadas.

Próximos passos para o empreendedor

A escolha do regime tributário pós-reforma é uma das decisões mais importantes que o pequeno empreendedor tomará nesta década. O impacto se reflete na margem de lucro, na competitividade de preços e na complexidade administrativa do negócio. Os passos concretos para tomar a decisão são:

  • Solicitar ao contador uma simulação comparativa entre Simples Nacional e IBS/CBS com base nos dados reais de 2025
  • Mapear todos os fornecedores e verificar quais emitem nota fiscal com direito a crédito
  • Verificar se o software de gestão e emissão de notas fiscais é compatível com o novo sistema
  • Acompanhar as publicações da Receita Federal sobre as instruções normativas previstas para julho
  • Participar de eventos e webinars do Sebrae sobre a reforma tributária, que oferece consultorias gratuitas

A reforma tributária é um processo irreversível e que vai redefinir a forma como as empresas brasileiras pagam impostos. Para o pequeno empreendedor, a janela de decisão aberta até setembro de 2026 é o momento de parar, analisar os números do próprio negócio e escolher com consciência. A decisão errada pode custar caro por pelo menos três anos.

Exemplo prático: como calcular a escolha

Para ilustrar, precisamos usar o exemplo de uma empresa de pequeno porte (EPP) do setor de serviços que fatura R$ 100.000 por mês. No regime atual do Simples Nacional, essa empresa paga R$ 15.000 de impostos (alíquota efetiva de 15% para a faixa de faturamento). Na transição para o novo sistema, ela tem duas opções.

Na opção A (CBS e IBS com crédito pleno), a empresa paga 26% sobre o faturamento (CBS de 12% + IBS de 14%), mas pode abaterr todos os créditos de impostos pagos nas compras. Se a empresa tem R$ 30.000 em despesas com crédito de imposto, a carga final é de R$ 26.000 menos R$ 7.800 (30% de crédito sobre despesas), resultando em R$ 18.200. É mais cara que o Simples atual.

Na opção B (CBS e IBS com redução de 60% e crédito reduzido), a empresa paga 10,4% de IBS e 4,8% de CBS (total de 15,2%), com crédito proporcional. A carga final seria aproximadamente R$ 15.200, equivalente ao Simples atual. A opção B é melhor para empresas de serviços com baixo volume de compras sujeitas a crédito.

Fontes e referências

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Laura Alves

Laura Alves é colunista de Empreendedorismo do Empreender com Sucesso. Explica de forma didática conceitos, formalização (MEI) e práticas para quem está começando um negócio.

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