Simples Nacional em 2027: o que decidir até 30 de setembro e quem precisa agir

Prazos, regras de transição e o que micro e pequenas empresas precisam definir antes da virada regulatória.

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Simples Nacional em 2027: o que decidir até 30 de setembro e quem precisa agir
Empresário e contador analisando documentos fiscais e tela de notebook em escritório de contabilidade

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Simples Nacional em 2027: o que decidir até 30 de setembro e quem precisa agir

"A empresa que não exercer nenhuma opção específica em setembro permanece no recolhimento unificado, o chamado Simples puro, no primeiro semestre de 2027."

Abriu em 1º de setembro o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte formalizem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. A janela se encerra em 30 de setembro de 2026, segundo alerta oficial da Receita Federal. Pela primeira vez desde a criação do regime, em 2006, a opção deixa de ser feita em janeiro e passa a ser exigida em setembro do ano anterior, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Homem usando avental organiza prateleira de mercearia com o Pão de Açúcar ao fundo.

A mudança decorre da adequação do Simples à Reforma Tributária sobre o Consumo. Além da opção pelo regime em si, empresas já optantes, ou que optarem agora, precisam decidir como vão recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular, o chamado Simples híbrido. A base legal está na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União, e nas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026.

Regra oficial: o que diz a Resolução CGSN nº 186/2026

A Resolução CGSN nº 186/2026 disciplina dois movimentos distintos, ambos no Portal do Simples Nacional:

  1. Opção pelo Simples Nacional para 2027: deve ser exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026 e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Vale para empresas que hoje não são optantes e querem ingressar no regime, inclusive as que foram excluídas.
  2. Opção pelo regime regular de IBS e CBS: para o período de janeiro a junho de 2027, a empresa optante pode escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única. Também deve ser exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026.

As duas opções podem ser canceladas, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026, conforme o art. 1º, §1º, I, e o art. 2º, parágrafo único, da resolução.

Quem precisa agir em setembro, e quem não precisa fazer nada

A Receita Federal separa os contribuintes em três situações:

  • Já está no Simples e está regular: não precisa fazer nova adesão. A permanência no regime é automática. Só deve acessar o sistema se quiser optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular (Simples híbrido).
  • Está fora do Simples ou foi excluída: precisa formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro para entrar ou retornar ao regime em 2027. A Receita recomenda verificar previamente pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso.
  • MEI: não participa da escolha entre regime unificado e híbrido. O prazo de opção pelo Simei permanece em janeiro.

Empresas com inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm tratamento específico: a opção feita no momento da abertura vale tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano de 2027, conforme o art. 3º da Resolução CGSN nº 186/2026.

Simples puro ou híbrido: a diferença entre as duas formas de recolhimento

No Simples puro, CBS e IBS ficam dentro da guia única (DAS), junto com os demais tributos abrangidos pelo regime. Se a empresa não exercer nenhuma opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.

No Simples híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e recolhe CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS. Segundo a Receita, essa alternativa pode ser relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento de créditos pelos seus clientes. A avaliação deve considerar as características específicas de cada negócio.

A decisão sobre o recolhimento da CBS e do IBS pode influenciar fluxo de caixa, relacionamento comercial e aproveitamento de créditos na cadeia produtiva, o que exige análise individualizada. A Receita disponibiliza um manual oficial da opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

O calendário completo das opções

  • 1º a 30 de setembro de 2026: opção pelo Simples Nacional para 2027 e opção pelo regime regular de IBS/CBS para o primeiro semestre de 2027.
  • Até 30 de novembro de 2026: cancelamento de ambas as opções, em caráter irretratável.
  • 1º a 31 de março de 2027: segunda janela para opção pelo regime regular de IBS/CBS, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027; cancelamento até 31 de maio de 2027.

Quem optar pelo regime regular de IBS e CBS permanece nesse modelo nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos definidos pela regulamentação, conforme a Receita Federal.

O que verificar antes de fazer a opção

A Resolução CGSN nº 186/2026 prevê que, em caso de indeferimento da opção pelo Simples, as pendências impeditivas podem ser regularizadas em até 30 dias corridos contados da ciência do termo de indeferimento, inclusive na hipótese de débitos tributários. Regularizadas as pendências nesse prazo, o termo é cancelado e a opção é deferida. O roteiro completo do procedimento está no portal da Receita Federal.

Antes de decidir entre Simples puro e híbrido, a recomendação oficial é simular cenários com o contador, avaliando o perfil de clientes (pessoa física ou jurídica), o peso dos créditos na cadeia e o custo de adaptação dos sistemas de gestão.

Calendário da Reforma Tributária: por que a decisão é de 2026, mas os efeitos são de 2027

A CBS e o IBS foram criados pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o Consumo. O ano de 2026 é uma fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS destacadas nos documentos fiscais, sem recolhimento efetivo, desde que a empresa esteja em dia com as obrigações acessórias, como a escrituração digital e a emissão correta de notas fiscais eletrônicas. A extinção do PIS e da Cofins ocorre em 2027, quando a CBS passa a vigorar plenamente. O ICMS e o ISS entram em transição gradual para o IBS a partir de 2029, com redução progressiva até 2032.

Para os optantes do Simples, as regras da Resolução CGSN nº 186/2026 produzem efeitos em 2027: é quando a escolha entre regime unificado e híbrido passa a valer na prática. A notícia do CGSN detalha ainda que os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional, e que o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para o recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do regime.

Perguntas frequentes

Preciso fazer a opção pelo Simples Nacional todo ano?

Não. Quem já está no regime e está regular permanece automaticamente, salvo se houver registro de exclusão futura. A opção em setembro é obrigatória para quem está fora, foi excluído ou quer entrar em 2027.

O que acontece se eu não fizer nada até 30 de setembro?

A empresa já optante permanece no Simples e no recolhimento unificado (Simples puro) no primeiro semestre de 2027. Não há exclusão do regime, apenas a manutenção da sistemática atual. Uma segunda janela de opção pelo regime regular de IBS/CBS abre em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Posso desistir da opção depois de feita?

Sim. Tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular de IBS/CBS podem ser canceladas, em caráter irretratável, até 30 de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.

O MEI precisa fazer alguma coisa em setembro?

Não. O MEI não escolhe entre regime unificado e híbrido para CBS e IBS, e o prazo de opção pelo Simei permanece em janeiro, conforme a Receita Federal.

Empresa aberta no fim de 2026 precisa fazer a opção em setembro?

Não. Empresas com inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fazem a opção no momento da abertura, e ela vale para o período remanescente de 2026 e para todo o ano de 2027.

Fontes consultadas: Receita Federal, prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 · DOU, Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 · CGSN, atualização das regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária · Lei Complementar nº 214/2025.

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