Vídeos, memes e figurinhas expõem as empresas a maior risco legal

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Jun 11, 2026 - 07:03
Jun 20, 2026 - 08:47
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Vídeos, memes e figurinhas expõem as empresas a maior risco legal
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Vídeos, memes e figurinhas expõem as empresas a maior risco legal

Resumo: O uso de imagem de funcionários em vídeos, memes e figurinhas dentro das empresas pode gerar ações trabalhistas, problemas com a LGPD e questões de segurança da informação. A InfoMoney mostrou como a fronteira entre conteúdo institucional e pessoal ficou mais fina com a popularização das redes sociais corporativas.

O novo perímetro de risco

A discussão sobre uso de imagem em ambiente de trabalho não é nova, mas ganhou contornos diferentes com a popularização das redes sociais corporativas e com a consolidação da LGPD. A InfoMoney tratou do tema mostrando que, com a captura de momentos do cotidiano em vídeo — integração de equipe, confraternização, dia a dia no escritório —, o material gerado pode parar em postagens internas, em canais de marketing e até em conteúdo público, com consequências jurídicas para a empresa e para o funcionário.

O ponto-chave é que o uso de imagem é regulado pelo Código Civil, pela legislação trabalhista e pela LGPD. Dependendo do contexto — se o material é usado para comunicação interna, para marketing institucional, para fins comerciais —, as regras de consentimento, finalidade e prazo de uso mudam. E o que pareceu uma brincadeira inofensiva no momento da gravação pode virar problema sério anos depois.

Para empresas, o risco aparece em três frentes principais: ações trabalhistas (quando o funcionário entende que sua imagem foi usada sem consentimento adequado ou em contexto que considera ofensivo), sanções da LGPD (quando a imagem está associada a dados pessoais sensíveis, como etnia, religião, condição de saúde), e processos cíveis por uso indevido de imagem (quando o material foi explorado comercialmente sem autorização).

Onde mora o risco na prática

O cenário mais comum é o de empresas que gravam vídeos de integração, treinamentos, confraternizações e ações internas, e usam esse material em redes sociais corporativas, no LinkedIn da empresa, em campanhas de recrutamento ou em material de endomarketing. A prática é bem-intencionada — humanizar a marca, mostrar a cultura —, mas o problema começa quando não há consentimento documentado de cada pessoa que aparece.

Um meme interno que virou figurinha, compartilhado em grupos de WhatsApp, com funcionários identificados ou identificáveis, é um exemplo clássico. A figura pode ter sido feita com humor pelos colegas, mas, uma vez replicada em outros contextos, o uso escapa do controle. Situações envolvendo piada sobre aparência, condição de saúde, orientação política ou qualquer outro aspecto protegido por lei podem virar processo mesmo quando a "vítima" participou da brincadeira.

Há também o lado da segurança da informação. Vídeos gravados dentro de empresas podem mostrar, sem querer, telas de computador, documentos na mesa, painéis de controle, crachás com código de barras. O material que parece inofensivo pode conter dado sensível ou restrito. Quando esse material vaza — intencionalmente ou não —, a responsabilidade pela segurança da informação recai sobre a empresa.

LGPD, Código Civil e a jurisprudência

A LGPD trata imagem como dado pessoal. Para usar imagem de pessoa identificável em qualquer fluxo — interno ou externo —, é necessário consentimento específico, com finalidade declarada, prazo de uso e possibilidade de revogação. Consentimento genérico, como "autorizo o uso da minha imagem para fins institucionais", tende a ser considerado insuficiente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O Código Civil, no artigo 20, dá a qualquer pessoa o direito de impedir o uso de sua imagem quando este atingir sua honra, boa fama ou respeitabilidade, ou quando for destinado a fins comerciais sem consentimento. A jurisprudência tem sido rigorosa: mesmo conteúdo sem intenção comercial pode gerar indenização se for usado em contexto que cause constrangimento.

Na esfera trabalhista, o uso de imagem em situações que o funcionário considera humilhantes — como piadas em vídeos institucionais, exposição a situações vexatórias em dinâmicas de grupo, ou viralização de momentos constrangedores — pode configurar assédio moral. A reforma trabalhista de 2017 ampliou a possibilidade de indenização por dano moral nesse tipo de situação, e a discussão tem sido cada vez mais comum em tribunais.

O que empresas precisam fazer

O primeiro passo é revisar e atualizar os termos de consentimento. Em vez de "autorizo o uso da minha imagem", é preciso detalhar: em quais canais (interno, LinkedIn, YouTube, intranet), por quanto tempo, com quais finalidades, com possibilidade de revogação. O documento precisa ser simples o suficiente para ser lido, mas específico o suficiente para ter valor jurídico.

O segundo passo é qualificar o processo de aprovação de conteúdo. Vídeos, fotos e figurinhas que serão usados em comunicação externa devem passar por análise de compliance ou jurídico antes da publicação. A aprovação não precisa ser lenta — uma checagem de 30 minutos por peça evita meses de problema depois. Quem publica também precisa estar treinado para identificar conteúdo sensível.

O terceiro passo é criar um protocolo de resposta a incidentes. Quando um vídeo, meme ou figurinha vaza, a empresa precisa ter um plano: como comunicar ao funcionário envolvido, como acionar jurídico, como remover o conteúdo das plataformas, como responder publicamente se o caso ganhar tração. Resposta lenta e mal-coordenada é o que transforma incidente em crise.

Por fim, é importante investir em treinamento. Funcionários, gestores e equipes de marketing e comunicação precisam entender o que está em jogo. Não é só questão de seguir regra — é questão de entender o que está em risco. Treinamento anual, com casos práticos e atualização constante, é investimento pequeno perto do custo de um processo.

O que funcionários podem (e devem) fazer

Para quem é funcionário, a regra de ouro é: antes de qualquer vídeo, meme ou figurinha envolvendo sua imagem, perguntar "onde isso pode parar?". Se a resposta for "não sei" ou "em qualquer lugar", o melhor é não participar ou pedir clareza antes. Brincadeira em ambiente controlado é diferente de conteúdo que vai para o ar.

Vale também ler o termo de consentimento antes de assinar. É direito do funcionário entender exatamente o que está autorizando. Se o termo for genérico demais, é legítimo pedir especificação ou recusar. Se houver pressão para assinar sem ler, é sinal de alerta — e pode ser registrado por escrito.

Em caso de vazamento ou uso indevido, a recomendação é documentar tudo: capturas de tela, links, datas, testemunhas. Procurar o canal de RH ou ouvidoria é o primeiro passo. Se a resposta interna for insuficiente, a segunda via é a ANPD (para questões de LGPD), o sindicato da categoria (para questões trabalhistas) e, em último caso, a Justiça do Trabalho ou comum.

O que observar nos próximos meses

Três tendências vão moldar o tema. A primeira é a posição da ANPD sobre casos concretos. A autoridade tem sido gradual nas primeiras decisões, mas a expectativa é de que o segundo semestre de 2026 traga multas mais robustas, o que vai aumentar a pressão sobre empresas que ainda tratam LGPD como burocracia.

A segunda é a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. Cada vez mais decisões estão sendo publicadas sobre uso de imagem em ambiente corporativo, criando um repertório que ajuda tanto empresas a se protegerem quanto funcionários a entenderem seus direitos. Vale acompanhar os julgados do TST e dos TRTs.

A terceira é a mudança de comportamento das gerações que entraram no mercado de trabalho mais recentemente. Funcionários de 20-30 anos tendem a ser mais atentos a uso de imagem, mais propensos a questionar práticas e mais rápidos a buscar reparação. Isso pressiona empresas a terem políticas mais claras, e a cultura corporativa vai mudando com o tempo. Para acompanhar, vale ler InfoMoney, o Migalhas e a Conjur, que cobrem o tema com regularidade.


Fonte original: Vídeos, memes e figurinhas expõem as empresas a maior risco legal, publicado por InfoMoney em 11/06/2026. Conteúdo adaptado por redação.

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Roberto Silva Minha primeira aula de dinheiro foi contando troco na padaria do meu pai em Uberlândia. Eu tinha 12 anos. Acho que desde ali eu já sabia que números contam história. Hoje, com 45, já vi de tudo. Negócio que faturou 2 milhões e quebrou por falta de 20 mil no caixa. Isso acontece mais do que você imagina. Escrevo pra impedir que isso aconteça com você. Vou usar exemplos de padaria, de mercadinho, de coisas que você conhece. Uai, é assim que a gente aprende em Minas, né? Números são amigos.